Política de uso do serviço de armazenamento de Dados em Nuvem do Google Workspace da UFPI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a Política de uso do serviço de armazenamento de dados em nuvem do Google Workspace da Universidade Federal do Piauí.
Art. 2º O serviço de armazenamento de dados em nuvem da Google (Google Drive), quando vinculado ao e-mail institucional, é considerado ferramenta institucional adotada pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) para esta finalidade.
Art. 3º Cada usuário da comunidade acadêmica da UFPl, que possuir uma conta Google Institucional, terá um limite de armazenamento, conforme discriminado abaixo:
I - até 01 GB de espaço para cada aluno;
II - até 05 GB de espaço para cada servidor;
III - até 10 GB de espaço para setores administrativos da UFPI.
Parágrafo único. A solicitação de cadastrar um endereço de e-mail para o setor, deverá ser realizada diretamente à STI, por meio de chamado no glpi.ufpi.br, visando a análise, sendo discricionário sua aprovação.
Art. 4° O limite de espaço disponibilizado nesta Política, poderá ser revisto pela STI a qualquer momento, visando a melhoria e/ou continuidade do serviço.
Parágrafo único. Caso haja alteração do limite disponibilizado, os(as) usuários(as) serão notificados previamente;
Art. 5º Terão direito ao uso do serviço os servidores e estudantes com vínculo ativo com a UFPI.
Art. 6° A construção dos nomes dos endereços de e-mail das contas, seguirão o padrão de interoperabilidade de formação de endereços de correios eletrônicos do governo federal.
Art. 7° O acesso ao serviço da nuvem Google, poderá ser realizado por meio do link: https://drive.google.com .
CAPÍTULO II
PROIBIÇÕES AOS USUÁRIOS
Art. 8° É proibido armazenar no servidor de arquivo da UFPI:
I- qualquer informação, dado ou material que viole a legislação em vigor em qualquer das esferas;
II - quaisquer materiais que violem direitos de propriedade intelectual, incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, vídeos etc.;
III- qualquer informação instrutiva sobre atividades ilegais, que promovam ou induzam dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo;
IV - qualquer material de cunho racista, neonazista, anti-semita ou qualquer outro que venha a atentar contra a integridade moral de terceiros ou grupos da sociedade;
V - qualquer material de cunho erótico ou pornográfico; е
VI - arquivos que não estejam relacionados às atividades desenvolvidas em seu ambiente organizacional ou unidade acadêmica.
Art. 9º Distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios.
Art. 10° Utilizar os recursos da conta institucional para difamação de pessoas ou negócios, alegações consideradas perigosas ou obscenas, para divulgação de informações protegidas por segredo de Estado ou outro estatuto legal.
Art. 11° Acessar conta de usuário(a) pertencente a outrem, qualquer que seja motivo do uso.
Art. 12° Compartilhar a senha da conta institucional com terceiros.
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 13° Respeitar e acatar todas as cláusulas constantes nesta política de uso.
Art. 14° Manter a senha de sua conta institucional em absoluto sigilo, pois ela é de uso pessoal e intransferível.
Art. 15° Cumprir as determinações que constam na Política de Segurança da Informação da UFPI.
Art. 16° Respeitar e acatar os termos de uso e política de privacidade do Google para uso do serviço.
Art. 17° Em caso de infração por parte do(a) usuário(a) de qualquer dos itens citados nesta Política de Uso, ela será avaliada pela STI/UFPI, que irá julgar a sua gravidade e definir a penalidade que será imposta ao usuário, de acordo com as possibilidades abaixo, resguardada a ampla defesa:
I - advertência, enviada ao usuário(a), contendo a infração cometida;
II - bloqueio temporário da Conta do(a) usuário, para apresentação de defesa;
III - cancelamento permanente da Conta de Usuário(a), após confirmação do ato
ilícito; e
IV - a chefia imediata do(a) usuário(a) será comunicada sobre a infração cometida.
Art. 18° Caso o(a) usuário(a) infrinja esta Política de Uso por mais de uma vez, será enviada comunicação para a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) informando a infração cometida para providências cabíveis.
Art. 19° Caso o(a) usuário(a) receba a penalidade "bloqueio temporário da Conta de Usuário(a)", será necessário que o(a) chefe do ambiente organizacional ao qual o(a) usuário(a) está vinculado(a) abra um chamado para a STI no glpi.ufpi.br, solicitando o desbloqueio da referida conta.
Art. 20° Caso ocorra o cancelamento da Conta de Usuário(a), motivada por infração desta Política de Uso, os arquivos pessoais deste(a) usuário(a) continuarão armazenados durante 6 meses para uma eventual auditoria ou processo judicial, decorrente de tal infração. Após esse período, não havendo nenhuma solicitação oficial para mantê-los por mais tempo, os arquivos serão excluídos definitivamente.
Art. 21° Todo e-mail institucional deverá ser acessado pela primeira vez em até 30 dias corridos. Caso não aconteça, o e-mail será excluído sem aviso prévio.
Art. 22° Todo e-mail que não for acessado num período contínuo de 6 meses, após o primeiro acesso, será suspenso. Decorridos mais 6 meses, sem nenhum registro de acesso, o e-mail será excluído.
Parágrafo único. Para esses casos, o usuário receberá um comunicado de advertência no e-mail cadastrado e terá um prazo de 30 dias corridos para justificar o não acesso. Caso a justificativa não seja procedente, a exclusão do referido ocorrerá num prazo de 5 (cinco) dias, possibilitando ao usuário fazer o backup do que for necessário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23° A presente Política de Uso estará sujeita a modificações que se julguem necessárias por parte da STI/UFPI.
Art. 24° Os casos omissos serão decididos pela STI/UFPI, tomando por base o bom uso dos recursos tecnológicos e financeiros na realização das atividades acadêmicas e administrativas.
Fonte: documento completo.