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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir a Política de uso do serviço de armazenamento de dados em nuvem do Google Workspace da Universidade Federal do Piauí.

Art. 2º O serviço de armazenamento de dados em nuvem da Google (Google Drive), quando vinculado ao e-mail institucional, é considerado ferramenta institucional adotada pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) para esta finalidade.

Art. 3º Cada usuário da comunidade acadêmica da UFPl, que possuir uma conta Google Institucional, terá um limite de armazenamento, conforme discriminado abaixo:
I - até 01 GB de espaço para cada aluno;
II - até 05 GB de espaço para cada servidor;
III - até 10 GB de espaço para setores administrativos da UFPI.

Parágrafo único. A solicitação de cadastrar um endereço de e-mail para o setor, deverá ser realizada diretamente à STI, por meio de chamado no EI UFPI, visando a análise, sendo discricionário sua aprovação.

Art. 4° O limite de espaço disponibilizado nesta Política, poderá ser revisto pela STI a qualquer momento, visando a melhoria e/ou continuidade do serviço.

Parágrafo único. Caso haja alteração do limite disponibilizado, os(as) usuários(as) serão notificados previamente;

Art. 5º Terão direito ao uso do serviço os servidores e estudantes com vínculo ativo com a UFPI.

Art. 6° A construção dos nomes dos endereços de e-mail das contas, seguirão o padrão de interoperabilidade de formação de endereços de correios eletrônicos do governo federal.

Art. 7° O acesso ao serviço da nuvem Google, poderá ser realizado por meio do link: https://drive.google.com .