Como realizar a vinculação do E-mail Institucional ao usuário?
A vinculação é necessária para informar à UFPI quem é o responsável pelo endereço de e-mail institucional. Esse processo pode ser realizado pelo próprio usuário, acessando o Portal EI UFPI.
O vínculo realizado no EI UFPI serve para identificar o responsável pelo e-mail. Essa vinculação se torna imprescindível para evitar a exclusão da conta em eventuais rotinas automáticas de remoção de contas em desuso, além de registrar o responsável para possíveis mal uso da conta institucional.
Alertamos que os e-mails criados a partir do sistema EI UFPI são vinculados automaticamente. Este registro de vinculação destina-se apenas a e-mails institucionais individuais e de unidade e que ainda não estão associados a nenhum usuário.
Para receber notificações e atualizações do SIG, o usuário deve confirmar se o e-mail institucional está corretamente cadastrado em acessando seu perfil no sistema SIGAA em "alterar senha" no canto superior direito da páginal principal.
Para vincular um e-mail que não esteja listado no campo “Seus E-mails”
clique na opção "Vincular Email Institucional"
.
Em seguida, será exibida uma janela sobre a tela atual, permitindo a vinculação do E-mail Institucional, conforme imagem.
Como vincular um e-mail institucional
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Na janela “Vincular Email Institucional”, leia atentamente a mensagem informativa sobre o uso exclusivo para e-mails @ufpi.edu.br não vinculados.
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Em Tipo de Conta, selecione a opção desejada:
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Individual (para e-mails pessoais institucionais).
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Unidade (para e-mails vinculados a setores ou departamentos).
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No campo “Email Institucional”, digite o endereço de e-mail que deseja vincular.
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Após preencher corretamente, clique em “Vincular” para confirmar.
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Caso não queira prosseguir, clique em “Cancelar” para fechar a janela sem alterações.
Para receber notificações e atualizações do SIG, o usuário deve confirmar se o e-mail institucional está corretamente cadastrado em acessando seu perfil no sistema SIGAA em "alterar senha" no canto superior direito da páginal principal.

